LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O fim do sigilo eterno
Alberto Dines | Programa nº 638 | 08/05/2012
As bombásticas revelações produzidas pelo caso Carlinhos Cachoeira e a intensa polêmica sobre as relações de jornalistas com fontes suspeitas, em última análise relacionam-se com uma disfunção entranhada nas instituições nacionais: a falta de transparência e o sigilo sobre informações que deveriam estar disponíveis.
Leis não mudam uma sociedade da noite para o dia, porém podem mudar comportamentos. E, a partir do próximo dia 16, qualquer cidadão poderá solicitar dados de interesse coletivo sem apresentar justificativa. A lei vale para os três poderes nas esferas municipal, estadual e federal, tribunais de contas, Ministério Público, autarquias, empresas estatais e sociedades de economia mista. A exceção fica com os dados considerados confidenciais.
A resposta deve ser dada pela autoridade no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. E, se o acesso for negado, o órgão terá que apresentar justificativas por escrito e o cidadão prejudicado poderá entrar com um recurso. Quem se recusar a fornecer informações será considerado transgressor e sujeito a punição.
Estamos na véspera de uma revolução que poderá alterar drasticamente o formato da nossa sociedade e aumentar o peso da ação cidadã. O sigilo eterno está com os dias contados. Também os conchavos, as concorrências fajutas, as empresas de fachada, os testas de ferro.
É possível que no dia seguinte, 17 de maio, não se notem grandes diferenças. O poder público terá que se preparar rapidamente para a era da transparência. Também a imprensa. Ela é a chave para uma sociedade mais ativa e exigente
A última parte do programa você poderá acessar através link acima.
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